O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quinta-feira (17) o julgamento sobre a validade da prisão após condenação em segunda instância.
Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após segunda instância é possível. Embora já tenha sido julgado quatro vezes em plenário desde 2016 (veja mais abaixo), o tema ainda precisa ser analisado de forma ampla, com o chamado efeito “erga omnes” (válido para todos os casos similares na Justiça e de cumprimento obrigatório).
Antes de 2009, era possível alguém começar a cumprir pena após condenação em segunda instância de acordo com a decisão do juiz em cada caso.
Em 2009, em julgamento no plenário, o STF decidiu que a prisão só poderia ser executada após o trânsito em julgado (final do processo, quando não há mais possibilidades de recurso).
Esse entendimento prevaleceu até 2016, quando o Supremo voltou a permitir a prisão após segunda instância. Desde fevereiro de 2016, o STF já decidiu em quatro ocasiões que é possível começar a cumprir pena após a condenação em segunda instância.
Três ações devem ser julgadas pelo tribunal na próxima quinta-feira: da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos partidos PCdoB e Patriota.
O objetivo das ações é derrubar o entendimento sobre a prisão após segunda instância, a fim de que um réu condenado só seja preso se não houver mais possibilidade de recurso (trânsito em julgado).
O julgamento de quinta-feira deve definir o posicionamento final da Corte sobre o tema.
Argumentos
O argumento central das ações é o de que artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ser executadas após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
Alegam também que o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
O sistema penal brasileiro é baseado no princípio chamado de duplo grau de jurisdição.
Para que um réu seja condenado, é preciso que um juiz de primeira instância dê uma sentença e que a decisão seja confirmada por um colegiado, por exemplo, de desembargadores, como é o caso de um tribunal estadual de Justiça.
A partir da segunda condenação, o réu ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal.
Nesses tribunais, considerados cortes superiores, não se analisam provas e fatos, somente questões processuais, como nulidades no processo, dosimetria (cálculo) da pena, e eventuais contestações constitucionais envolvendo o caso. É nesse ponto que o STF se divide.
Aqueles que defendem a prisão após a segunda instância afirmam que as instâncias superiores se transformaram, na prática, na terceira e quarta instâncias da Justiça, com dezenas de recursos protelatórios por parte de réus que aguardam o fim de seus processos em liberdade, gerando impunidade e até prescrição.
A vice-presidente da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR), Ana Carolina Roman, considera que a execução das penas a partir da segunda instância traz “efetividade maior” à Justiça.
“[Na segunda instância], já houve um exame mais apurado, por um colegiado, em tese por juízes com mais experiência. Então, a condenação em segunda instância, ela ganha um corpo maior do que apenas a condenação pelo juiz em primeira instância”, argumenta.
Os críticos da execução provisória da penaentendem que a presunção da inocência é um direito constitucional que garante a todo cidadão dispor de todos os recursos possíveis para se defender, incluindo os cabíveis aos tribunais superiores.
Para o advogado Ticiano Figueiredo, presidente do Instituto de Garantias Penais, existem outros mecanismos que permitem a prisão daqueles que representam risco real à sociedade antes do trânsito em julgado, sem a necessidade de uma execução provisória.
g1