A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu à Justiça Federal para não haver mudança no regime de cumprimento de pena do petista. O Ministério Público Federal (MPF) solicitou, em 27 de setembro, a ida do ex-presidente para o semiaberto. A manifestação da defesa foi protocolada às 18h48 desta sexta-feira (18), último dia do prazo.
Na petição, há o pedido para que seja cumprida decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que dá ao ex-presidente o direito de permanecer em sala reservada na Polícia Federal (PF), em Curitiba, até julgamento de pedido de suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Também há no STF um pedido de suspeição dos procuradores da Lava Jato.
Agora, caberá à juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução penal do ex-presidente, decidir sobre a progressão ou não de regime do ex-presidente. Mais cedo nesta sexta, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, tinha adiantado em entrevista coletiva o conteúdo da petição.
“Lula reafirmou que não aceita o pedido do MPF de progressão de pena porque ele vai buscar a sua liberdade plena, a sua inocência, e o reconhecimento de que não praticou qualquer crime”, disse Zanin.
Cristiano Zanin, advogado do ex-presidente Lula, deu entrevista coletiva nesta sexta-feira (18) em Curitiba — Foto: Jorge Melo/ RPC Curitiba
O ex-presidente está preso desde 7 de abril de 2018, na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba. O ex-presidente cumpre pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias no caso do triplex em Guarujá (SP).
Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, Lula recebeu o imóvel como propina da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. Ele nega as acusações e diz ser inocente.
O que a defesa alegou à Justiça:
- que o STF poderá a qualquer momento julgar os habeas corpus que objetivam o reconhecimento da nulidade do processo que levou à condenação de Lula diante, segundo a defesa, da suspeição do então juiz e dos procuradores da Lava Jato;
- que o ex-presidente está sob proteção de uma decisão liminar, deferida pelo ministro Edson Fachin, que assegura ao petista o direito de permanecer na PF, em Curitiba, até o julgamento do pedido de suspeição de Moro;
- que Lula não reconhece a legitimidade do processo que originou a execução provisória (após 2ª instância) porque, segundo a defesa, foi conduzido por um juiz parcial e por órgão incompetente escolhido pelos membros da força-tarefa;
- que reportagens do The Intercept e de outros veículos reforçam a suspeição do ex-juiz e dos procuradores do MPF;
- que o ex-presidente não aceita exercer um direito relacionado a um processo que ele considera ilegítimo;
- e que para a defesa não resta dúvida, conforme a Lei de Execução Penal, que o petista pode recusar o direito de progredir de regime caso queira.
A decisão liminar do STF citada pela defesa foi proferida quando houve a tentativa de transferência do ex-presidente para São Paulo – no caso, para o presídio de Tremembé.
De acordo com o cálculo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ex-presidente atingiu 1/6 da pena em 29 de setembro deste ano, o que permite a progressão do regime para o regime semiaberto.
Três dias depois do pedido do MPF, a defesa de Lula afirmou que o ex-presidente não era obrigado a aceitar a progressão de regime, e o que ele não aceitaria “barganha em relação à sua liberdade”. Naquele mesmo dia, Lula escreveu uma carta em que dizia que não trocaria “dignidade” por “liberdade.”
No regime semiaberto, o ex-presidente poderia, em tese, cumprir a pena em casa mediante certas condições – como o uso de tornozeleira eletrônica, por exemplo.
g1