Ministro Dias Toffoli durante sessão de julgamento desta quarta-feira (20) — Foto: Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou em julgamento nesta quarta-feira (20), contra o compartilhamento com o Ministério Público, sem autorização judicial, de informações detalhadas de relatórios de inteligência financeira de órgãos de controle – como o antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf, atual Unidade de Inteligência Financeira, UIF), a Receita Federal e o Banco Central.
O Supremo começou a julgar na manhã desta quarta se as informações sigilosas desses órgãos podem ser compartilhadas com o MP sem aval judicial de forma detalhada ou se permitirá que somente dados genéricos (sem detalhamento) sejam compartilhados sem ordem judicial.
O julgamento terá continuidade nesta quinta-feira. As duas sessões desta quarta foram dedicadas ao voto de Toffoli. Faltam os votos dos outros dez ministros.
A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.
Relator do caso, Toffoli argumentou em seu voto que somente valores globais, como o total do patrimônio, renda total e a movimentação financeira por ano podem ser compartilhados com o Ministério Público. “O resto, o MP vai pedir autorização judicial”, afirmou. No caso da UIF, segundo o voto do ministro, pode haver mais informações, desde que não sejam documentos na íntegra.
O ministro argumentou que, sem decisão judicial, há o risco de haver abusos, como “investigações de gaveta que servem apenas para assassinar reputações sem ter elemento ilícito nenhum. Isso pode ser utilizado contra qualquer cidadão, contra qualquer empresa”, disse Toffoli.
Dias Toffoli também afirmou que não suspendeu todos os procedimentos investigatórios no país, apenas os que continham dados detalhados, e quer se criar um “clima de terrorismo”.
“Qualquer agente público, ao se verificar diante de uma eventual ilicitude, tem o dever de tomar atitudes e de dar as informações a quem é de direito”, afirmou Toffoli.
Segundo o ministro, “só pessoas mal intencionadas” podem interpretar que sua decisão impediu o andamento de todas as investigações no país.
O ministro disse ainda que informações de 600 mil contribuintes já estão “disseminadas, espalhadas” entre diversos órgãos, como MP e polícia.
Toffoli foi criticado após ter ordenado que relatórios da UIF contendo esses dados sigilosos fossem enviados ao STF. “Temos que afastar as lendas urbanas”, afirmou. “Quem aqui é contra o combate à lavagem de dinheiro? Temos que acabar com essas lendas urbanas, com caluniadores.”
O presidente do STF afirmou ainda que o Ministério Público também requisita relatórios, por meio de requerimentos, e não só os recebe, como afirmou o procurador-geral da República, Augusto Aras. “Foram 1.165 [nos últimos três anos], 14 deles feitos especificamente pela PGR”, disse.
“Ficou parecendo que o MP não faz nenhum tipo de solicitação. Requerimento da Polícia Federal é recordista: 3.221. Praticamente a metade dos relatórios de inteligência financeira, a PF requereu de ofício”, disse.
Para Toffoli, no caso da UIF, o compartilhamento de informações não pode ser feito mediante requisição do Ministério Público, apenas de forma espontânea, ou seja, enviado pela própria unidade financeira.
No caso da Receita Federal, Toffoli propõe que, após o envio de relatórios para fins penais, seja aberto procedimento investigativo criminal e comunicado o juiz, para que haja supervisão.
Ao final do julgamento, os demais ministros conversavam sobre o voto do relator. Vários saíram do plenário dizendo que não haviam entendido.
Antes de Toffoli votar, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que seja mantida a possibilidade de compartilhamento dos dados, sem restrição.
Aras, que falou em nome do Ministério Públicona sessão, defendeu que a manutenção do compartilhamento ajudará no combate à lavagem de dinheiro.
“Este sistema opera em 184 países do mundo. E o Brasil necessita respeitar esse sistema”, afirmou Aras.
Ainda conforme o procurador-geral, o Ministério Público não requisita informações da UIF, apenas recebe os relatórios, e não há quebra de sigilo de informações por parte de procuradores nas investigações.
“Não queremos extratos bancários em nenhuma hipótese. Esses estão submetidos à reserva de jurisdição, mas não os dados encaminhados pelo Coaf”, afirmou.