Decreto Nº 002/2019
O Prefeito de FATO e VIRTUAL de Teresina, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 01º – Criar o cargo de Supervisor Geral do Município de Teresina, nomeando para o referido cargo de 1º escalão o jovem jornalista RODRIGO FERRAZ, herdeiro político do saudoso e inesquecível professor Wall Ferraz, de saudosa memória.
Art. 02º – A nomeação do jovem jornalista Rodrigo Ferraz, ex-vereador de Teresina, com lotação ao lado do Gabinete do Prefeito de Teresina, tem o objetivo de resgatar um sonho do saudoso professor Wall Ferraz de ter o filho como seu sucessor na política partidária de Teresina.
Art. 03º – O resgate da figura do jovem Rodrigo Ferraz, herdeiro político do professor Wall Ferraz, visa fazer justiça com o jovem cidadão que teve expressiva votação em Teresina, sendo o mais votado dos candidatos na eleição para vereador de Teresina. O jovem Rodrigo Ferraz, esmagado, traído, pelos tucanos de Teresina, leia-se traidor Firmino Filho, o jogando fora do esquema da PMT e também, do partido criado e liderado por ele Wall Ferraz, quando, sem ouvi-lo e apunhalando-o, tomaram atitudes que foram de encontro com os ensinamentos éticos, lhes passados, orientados e transmitidos como ensinamentos pelo pai, Professor Wall Ferraz, em relação ao grupo político comandado por ele durante três mandatos na Prefeitura de Teresina. Rodrigo Ferraz, herdeiro político do professor Wall Ferraz, terá carta branca do prefeito Tomaz Teixeira, para, atuar em toda a cidade, buscando soluções para os problemas de ordem social no campo da administração geral do município sempre que se julgar necessário.
Em respeito à memória do saudoso professor Wall Ferraz,
Maior LÍDER politico de Teresina de todos os tempos. APLAUSOS!!!!
É assim que Alberto Silva iria fazer e é assim, que vamos fazer!!
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Teresina, 05 de maio de 2019
Jornalista Tomaz Teixeira
Prefeito de fato virtual de Teresina.
PREFEITO VIRTUAL E DE FATO DE TERESINA , JORNALISTA TOMAZ TEIXEIRA, DECIDE ACABAR COM O IPTU AVILTANTE E PERVERSO CONTRA AS FAMILIAS QUE RESIDEM EM TERESINA:
DECRETO Nº 003 DE 04 DE MAIO DE 2019
FIM DO IPTU ESCORCHANTE QUE AVANÇA NO BOLSO DO POVO!!
Com o objetivo de acabar com o IPTU ESCORCHANTE, ABUSIVO, considerado alto demais em cima do valor de cada imóvel, o novo Prefeito de Teresina, virtual e de fato, jornalista Tomaz Teixeira, decide baixar Decreto que regulamenta a cobrança do novo IPTU de Teresina, acabando com o avanço no bolso das famílias, quando, em certos casos, cobra IPTU semelhante ao aluguel anual de um imóvel. Para acabar com o abuso e avanço no bolso da família, o Prefeito de fato e virtual de Teresina, decidiu, por Decreto, gerar uma nova regulamentação, para, derrubar e acabar de vez com os preços abusivos e gananciosos do IPTU perverso cobrados em Teresina, isentando dos residenciais populares, (casas simples) por ser de inteira Justiça Social, apartamentos populares, ou casas de vilas modestas e bairros pobres, a cobrança do IPTU.
VEJAM ABAIXO:
DECRETO Nº 003
Cria nova alíquota para cobrança do IPTU de Teresina, obedecendo a parâmetros normais e acabando com o avanço no bolso do povo!!
O Prefeito virtual e de fato de Teresina, jornalista Tomaz Teixeira, no uso de suas atribuições virtuais e de fato
DECRETA :
Art. 1º A partir desta data, a cobrança do IPTU de Teresina Capital do Piauí, passará a obedecer, novos critérios de cobranças, acabando com o avanço no bolso das famílias, por um imposto desproporcional nos valores escorchantes e aviltantes ao bem estar da família proprietária do imóvel.
Art. 2º – O novo IPTU de Teresina, terá uma alíquota de R$0,1% de centavos, em cima do valor do imóvel, de qualquer categoria, baixo, médio e de alto valor, devendo ser parcelado de acordo com o poder aquisitivo de cada família, acabando com a obrigatoriedade do custo elevado, danoso ao bem estar da família.
Art. 3º – A avaliação do imóvel será feita pelo CREA, com a supervisão MPF e da PF, para a segurança da família, acabando com as avaliações sem critérios, dos imóveis, que aviltam e assaltam as famílias, que vêm pagando aluguel anual do seu próprio imóvel, quando o IPTU deve ser aplicado em cima do valor real do imóvel da família, sem mais ter a avaliação ilegal e imoral de dirigentes municipais.
Art. 4º – Os imóveis financiados pela CEF e de residenciais populares outros, ficarão isentos do IPTU, até a liquidação do referido imóvel. Ficando isentos os imóveis de residenciais populares de baixa renda.
É assim que Alberto Silva iria fazer, e, é assim que vamos fazer!!
Palácio da Verdade, de Teresina, 04 de Maio de 2019.
Jornalista Tomaz Teixeira
Prefeito de fato e virtual de Teresina.