A Águia voa alto, enxerga longe, e, quando escolhe o seu alvo é FATAL!!
PREFEITURA DE TERESINA: AGORA SIM, O POVO É O PODER!!
DECRETO Nº004
01)- FIM DA SEGREGAÇÃO DOS GUARDAS DA STRANS E DAS MULTAS CHULAS, PREVALECENDO APENAS AS MULTAS ELETRÔNICAS DOS FOTOSSENSORES, LEGAIS, pois os ilegais e gananciosos (ARAPUCAS), serão retirados das vias públicas!! ( Como fez com mão de ferro o Governador Ronaldo Caiado em GOIÁS).
02) – FIM DAS ARAPUCAS FOTO SENSORES MÓVEIS, COLOCADOS POR TRÁS DE MOITAS, PARA MULTAR DE SURPRESA O CIDADÃO, UMA IMORALIDADE QUE VAMOS ACABAR COM MÃO DE FERRO.
03)- FOTO SENSORES, AGORA, SERÃO VISÍVEIS, DE FORMA QUE ESTEJAM À VISTA DE TODOS PARA ACABAR COM A IMORAL E VERGONHOSA, INDÚSTRIA DA MULTA, POR TRÁS DA MOITA!
POR ISSO O DECRETO:
O auto Proclamado Prefeito de Teresina, jornalista Tomaz Teixeira, no uso de suas atribuições legais, e, visando acabar com a segregação da multa no Município de Teresina, em especial, no centro da cidade por filas duplas, USO DO CINTO (nada justifica que pelo esquecimento do uso do cinto, o cidadão seja multado, covarde e gananciosamente) bem como, outras, que tiram a tranquilidade dos proprietários de veículos automotores, e, visando devolver às famílias que sofrem com a prisão ou retenção de seu veículo, por multas diversas, a maioria imorais e desonestas, DECRETA:
Artigo 01º – Ficam suspensas todas as multas aplicadas pelos guardas municipais da STRANS, passando a Guarda Municipal, a fazer advertências educativas de trânsito, quando de ilegalidades, ou faltas cometidas pelo condutor de veículos, diminuindo a segregação da multa por filas duplas e outras pequenas irregularidades e sinecuras criadas pelos que pensam que são donos do poder, como pela falta do uso do cinto de segurança, quando esquecido pelo condutor do veículo, esquecem os que pensam que são donos do Poder, de que, o Poder é do Povo, e não do prefeito, é pelo povo e para o povo, como recomenda a Democracia, (Carta Magna CF) com liberdade e sem avançar no bolso das famílias.
Artigo 02º – Serão mantidas somente as multas filmadas por foto-sensores, e por sinalização eletrônica, em forma de colunas, bem visível pelo condutor do veículo e seus respectivos passageiros. As multas por faltas graves como por ingerir bebidas alcoólicas, serão parceladas juntamente com as multas de foto-sensores, LEGAIS, e não arapucas imorais como tem em Teresina. Aquele foto sensor, nas duas descidas da PONTE ESTAIADA, é uma arapuca desonesta, imoral, gananciosa e serão os primeiros a serem banidos daquele local. UMA VERGONHA GANANCIOSA!!
Artigo 03º – Os veículos não mais serão recolhidos pela STRANS por atraso de multas, ou por atraso do IPVA. A PMT vai dividir as multas de acordo com o poder aquisitivo de cada proprietário de veículos automotores, com a respectiva comprovação de renda. As multas serão divididas em 6 e 12 vezes, ou dentro da possibilidade de pagamento do proprietário do veículo. O dono do veículo será chamado para negociar, sofrendo punição se não for fazer a sua negociação, com percentuais a serem definidos em cima de suas multas legais, pois, vamos abolir todas as ilegais e parcelar dentro das condições do dono do veículo, após comprovar a sua renda.
Artigo 04º – Serão aplicadas multas pela guarda municipal, somente por faltas graves, que possam atentar contra a vida das pessoas, como: embriaguez, excesso de velocidade, que corram o risco de provocar acidentes graves.
Artigo 05º – JUSTIFICATIVAS – Apreensão do veículo do cidadão é ilegal, trata-se de um BEM MÓVEL, que serve ao cidadão e à sua família, ocasionando apreensão (prisão) do veículo, causa à família daquele veículo, transtornos diversos, de ordem moral e social, tirando daquela família que só tem um veículo, o direito de levar os filhos à escola e dos pais se dirigirem ao seu local de trabalho, o obrigando com toda família a andar de ônibus, quebrando o orçamento mensal daquela pobre família, uma maldade covarde, que vai acabar em Teresina. Os Veículos rodando, e com as multas parceladas, vão continuar comprando combustíveis, pneus, peças, gerando mais impostos ao estado e, ao município, do que preso nos campos de concentração de veículos, covardemente apreendidos pelo DETRAN e pela STRANS. Tudo pelo bem estar da família, sem que o Poder Público, tire daquela família, o transporte que lhe dá tranquilidade familiar, com o direito de ir e vir no transporte da família para a escola e para o seu trabalho. ACABOU ESSA SAFADEZA DESUMANA E DESONESTA EM TERESINA, UM MODELO QUE SERVIRÁ PARA OUTRAS CAPITAIS DO BRASIL!! CHEGA DE SEGREGAÇÃO DAS MULTAS, UMA COVARDIA IMORAL, NOJENTA, DESUMANA, DESONESTA E PERVERSA.
Artigo 06º – Todos os proprietários que tiverem seus veículos enquadrados neste decreto podem procurar a STRANS para receber o seu veículo, negociar as multas dentro de suas condições, somente as eletrônicas e as graves, acabando com multas banais que simbolizam segregação ao cidadão e à sua família, como por falta de uso do cinto, parar em local proibido, mas, estando o condutor ao volante, e outras sinecuras viciosas e imorais da STRANS, por impiedade e monstruosidade do PERVERSO E DESONESTO Prefeito da Capital. Isso vai ACABAR!!!!
Artigo 07º – FIM DOS LEILÕES DOS VEÍCULOS DO CIDADÃO E DA FAMÍLIA!
ACABOU, FIM, NUNCA MAIS!! Fim dos leilões dos veículos do cidadão. O veículo da família, motos, automóveis, caminhões, na maioria das vezes é o único transporte ou ganha pão daquela família. Leiloar o veículo do cidadão é tirar-lhe de sua família um BEM MÓVEL e para ela valioso. As dívidas de multas e emplacamentos precisam antes de lugar de leiloar o veículo do cidadão, serem procurados por Assistentes Sociais da STRANS e dialogando com a família, levando-a ao órgão de Transito (STRANS), para negociar emplacamento e multas, mas, sem molestar a família, leiloando de forma ilegal e PERVERSA, arbitrária, buscando uma negociação dentro das reais possibilidades daquela família ou proprietário, acabando com o arbítrio do humilhante Leilão do veículo da família.
OBS. Com a negociação das multas e dos emplacamentos atrasados, dentro das condições daquela família, de acordo com sua renda familiar, mas, jamais, de forma, cruel e desumana leiloando o veículo daquele cidadão ou daquela família, por falta de condições, ou por excesso das multas vitimadas pela famigerada indústria das multas, uma VERGONHA que vai acabar em Teresina. Leilão de carro da família, nunca mais, CORTAR, ACABAR, COM A IMORAL TAXA DE PERMANÊNCIA DO VEÍCULO NO PÁTEO DO DETRAN, UM ARBÍTRIO GANANCIOSO, COVARDE E INACEITÁVEL E DESUMANO DO PONTO DE VISTA SOCIAL. ACABOU ESSA SAFADEZA OFICIAL. O VEÍCULO É UM BEM MÓVEL DO CIDADÃO E DA SUA FAMILIA, APREENDER E DEIXAR AQUELA FAMILIA DE PÉ, COMO CONDUZIR OS FILHOS PARA A ESCOLA E A ESPOSA E ELE PAI PARA O TRABALHO, UM TRANSTORNO ABUSIVO, DESUMANO E DESONESTO ACIMA DE TUDO. ACABOU, NUNCA MAIS!!!
OBS. CHEGOU A HORA DA SUA VINGANÇA, CONTRA AS MULTAS ILEGAIS, DO LEILÃO DO SEU VEÍCULO, QUANDO ESTIVER DIANTE DA URNA ELETRÔNICA, RECORDE, LEMBRE, DA HUMILHAÇÃO QUE VOCÊ PASSOU E DETONE-OS, ENFIANDO-LHES O DEDÃO INDICADOR E COM TODA FORÇA QUE VOCÊ TEM!!! ACABOU, INDÚSTRIA DA MULTA EM TERESINA, NUNCA MAIS!!!!
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Teresina, 28 de agosto de 2019
Jornalista Tomaz Teixeira
Prefeito autoproclamado de Teresina.
TUDO PELO BEM ESTAR DO POVO:
01) -AGORA SIM, O POVO É O PODER!! DE VERDADE!! FINALMENTE!!
02) -POIS, TODO PODER EMANA DO POVO, E SÓ POR ELE SERÁ EXERCIDO!
MUDA TERESINA!!!!!!*