A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta terça-feira, 7, a suspensão da cassação do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR) e decidiu, por 3 votos a 2, por derrubar a suspensão do mandato do parlamentar – proferida pelo ministro Kassio Nunes Marques. O congressista havia sido punido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela disseminação de notícias falsas contra o sistema eleitoral brasileiro em 2018 e, no dia 2 de junho, o magistrado indicado à Suprema Corte pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) derrubou a decisão do plenário do TSE e abriu uma crise no poder Judiciário. Votaram de maneira favorável à suspensão da cassação do deputado bolsonarista os ministros Nunes Marques e André Mendonça. Já Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes optaram por derrubar a decisão monocrática e referendar o veredito do TSE.
Como votaram
Em seu voto, o presidente da Segunda Turma, Nunes Marques votou para referendar a Medida Cautelar que devolveu mandato ao parlamentar e alegou que a ação da Corte eleitoral baseava-se em modificações na jurisprudência do TSE de maneira retroativa, em dezembro de 2021 nas eleições de 2018. A decisão, segundo o magistrado, impacta a “consideração das redes sociais como meio de comunicação para efeito de configuração de abuso, o balizamento da gravidade da conduta para fins de impacto na legitimidade e normalidade das eleições, a anulação dos votos do candidato que teve o diploma e o mandato cassados, recalculo do quociente partidário e consequente perda de mandato de terceiros não integrantes do processo de investigação eleitoral”.
O ministro também questionou se a internet, bem como as redes sociais, podem ser enquadradas como meios de comunicação na Constituição Federal – já que Francischini utilizou sua página no Facebook nos ataques às urnas eletrônicas – e afirmou que “as redes não são um desenvolvimento natural e linear da televisão e do rádio”. Em seu voto, Nunes Marques afirmou que “é claramente desproporcional e inadequado, por uma simples analogia judicial, equiparar a internet com os demais meios de comunicação”. “Não há uma estação difusora nas mãos de alguém”, argumentou.
André Mendonça, segundo ministro indicado por Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal, ressaltou que seu voto acompanharia ao voto de Nunes Marques. Em breve manifestação, pontuou que basearia-se na segurança jurídica, em função de jurisprudência que havia consolidada. “As decisões do Tribunal Superior Eleitoral que, no curso do pleito eleitoral ou logo após seu encerramento, implique mudança de jurisprudência, não tem aplicabilidade imediata”, explicou o ex-Advogado-Geral da União ao afirmar que a alteração da jurisprudência deveria ser aplicada apenas nas próximas eleições.
Edson Fachin foi o terceiro magistrado a votar e, na sua fala inicial, o ministro disse acreditar que a votação do processo deveria ser realizada no plenário do STF e não na Segunda Turma e, em seguida, alegou que iria divergir dos votos de seus antecessores. “Ao conceder a tutela provisória monocrática, o iminente ministro relator modificou o status quo e superou a decisão tomada por ampla maioria na Corte eleitoral”, justificou. O magistrado também alegou que Francischini realizou um ataque ao sistema eletrônico de votação, ao regular andamento do processo eleitoral e ao livre exercício da soberania popular ao transgredir o princípio básico da democracia, que seria o “acordo às regras do jogo político”. “Não existe direito fundamental em atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a liberdade de expressão. Não se deve confundir o livre debate público de ideias e a livre disputa eleitoral para disseminar desinformação, preconceitos e ataques à democracia”, argumentou.
fonte : jp