O Congresso Nacional promulgou a PEC que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais. O texto foi promulgado nesta quinta-feira, 10. Com isso, a PEC passa a valer e se torna parte da Constituição federal. Ao longo do texto, a PEC inclui um novo trecho no artigo 5º que diz que passa a ser “assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”. Com isso, a proteção se torna cláusula pétrea, o que faz com que qualquer mudança nesse tema seja no sentido de ampliar e resguardar o direito, fazendo com que possíveis mudanças não possam fragilizar a proteção à privacidade da população. O texto também estabelece como responsabilidade da União a tarefa de organizar e fiscalizar a proteção dos dados pessoais, sendo essa uma competência exclusiva dela. A senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora da proposta no Senado, afirmou que “quando você coloca um direito na Constituição, você já impede que através de lei, com um quórum menos qualificado, você faça restrição a esse direito que passou a ser fundamental. Passou a ser absoluto o direito à proteção de dados pessoais, inclusive no que se refere às redes digitais”.