O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria de votos, liminar concedida em junho pelo ministro Luís Roberto Barroso para suspender despejos e desocupações, devido a pandemia, até 31 de outubro. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Na oportunidade, Barroso destacou a necessidade de estender, por mais quatro meses, os direitos assegurados pela Lei 14.216/2021, com a suspensão temporária de desocupações e despejos, inclusive para as áreas rurais, de forma a evitar qualquer superposição com o período eleitoral.
Conforme publicado pela Jovem Pan no último mês, após o início da pandemia, calcula-se um aumento de 655% no número de famílias ameaçadas de perder a sua moradia (de 18.840 para 142.385 no fim de maio), segundo dados da Campanha Despejo Zero – organização criada por mais de 175 movimentos sociais para auxiliar as famílias desalojadas ou removidas por meio do uso da força durante a pandemia. O órgão também calcula que houve uma ampliação de 393% no número de grupos despejados: entre março de 2020 e maio desde ano, o número subiu de 6.373 famílias para 31.421.
Mais do que isso, cerca de 97 mil crianças vivem em comunidades ameaçadas de despejo e outras 21.492 já foram vítimas de desalojamento no país. Em relação aos idosos, os números são semelhantes: 95.113 adultos na terceira idade correm o risco de sofrer uma ação de despejo. Outros 20.990 já foram despejados desde o início da pandemia. De acordo com o levantamento, São Paulo foi o Estado que registrou o maior número de despejos durante a pandemia, com 45.183 ações para desapropriações. Em segundo lugar, encontra-se o Amazonas, com pouco mais da metade dos processos paulistas – 29.391 famílias precisaram sair de seus aposentos. Em terceiro lugar, aparece o Estado do Pernambuco, com 19.278 desocupações.