O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, por unanimidade, que o eleitor não poderá levar o celular para a cabine de votação e deverá deixar o aparelho com o mesário da seção eleitoral na hora de votar na urna eletrônica. A medida foi adotada para evitar coações, fraudes e a violação do sigilo do voto. O derespeito será cosiderado “ilícito eleitoral” e poderá resultar em punições .
Pela decisão dos ministros, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral caso alguém se recuse a entregar o celular, e até mesmo chamar a Polícia Militar para que a medida seja cumprida.
A medida também visa coibir fraudes de pessoas que gravam o momento da votação apertando errado o número para dizer que houve problema na urna eletrônica, e monta um determinado vídeo para tentar indicar que houve problema na votação.
Além disso, os ministros também abriram a possibilidade de se instalar detectores de metal nas seções eleitorais em situações excepcionais, para evitar que alguém entre com o aparelho escondido. A decisão sobre a instalação do equipamento, contudo, deverá ser do juiz responsável pelos locais de votação.
A decisão do TSE desta quinta-feira foi tomada a partir de uma consulta feita pelo partido União Brasil (União), que questionou a Corte se os mesários poderiam reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em cumprimento à expressa proibição na lei de portar tais aparelhos na cabine de votação.
Embora já houvesse essa restrição em eleições anteriores, a resolução do TSE mais recente sobre o tema dizia que “para a eleitora ou o eleitor se dirigir à cabina de votação, os aparelhos mencionados no caput deste artigo deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”. Na prática, deixava brecha para que o celular pudesse ser guardado no bolso e fosse levado até a cabine de votação.
Com o resultado unânime dos ministros a favor da restrição do uso dos aparelhos na cabine, o ministro Alexandre de Moraes determinou que na próxima terça-feira o plenário examinará uma nova redação para a resolução que estará em vigor durante as eleições deste ano.
— Nós temos uma grande preocupação com a utilização ilícita dos telefones celulares durante a votação, pois o sigilo do voto fica comprometido, seja por meio de coação, seja por meio de ameaça — afirmou o presidente do TSE em seu voto.
Moraes mencionou que quem descumprir a regra pode incorrer no artigo 132 do Código Eleitoral, que prevê detenção de até dois anos para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.
O presidente do TSE disse ainda que o tema do sigilo do voto e das ameaças recebidas por eleitores para registrarem seus votos nos telefones celulares foi abordado na reunião realizada nesta quarta-feira com os comandantes das polícias militares de todo o Brasil.
— Houve uma flexibilização, do TSE, em determinado momento, permitindo que ingressasse desde que desligado, no bolso. E nós percebemos que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine de votação para ver se a pessoa ligou ou não — afirmou.
Segundo Moraes, a entrega dos aparelhos deverá acontecer de forma simples, observando um procedimento objetivo:
— O eleitor ou a eleitora ao ingressar, com o celular, ele o entrega junto com o documento de identidade ao mesário, vota, e depois retira normalmente o seu celular — disse o ministro.
Diante da mudança, a ministra Cármen Lúcia falou sobre a importância de o TSE realizar campanhas de esclarecimento da população sobre a proibição, detalhando qual será o procedimento no dia da eleição.
— Não vamos imaginar que se esteja criando uma burocracia. O eleitor é a única preocupação, e ele fica vulnerável quando pode ser cobrado por alguém a respeito de seu voto — disse.