A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) a medida provisória do Minha Casa Minha Vida. O texto vai ao Senado, e precisa ser votado até a noite do próximo dia 14 para não perder validade.
As medidas provisórias têm força de lei a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), mas precisam ser aprovadas em até 120 dias para não expirarem.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados foi o relatório do deputado Fernando Marangoni (União-SP).
A proposta prevê reformas de imóveis inutilizados nas grandes cidades, o reajuste no valor de obras já iniciadas e o incentivo à construção de unidades próximo a grandes centros urbanos.
Valdo Cruz: ‘Minha Casa, Minha Vida’ é um tema que dificilmente algum deputado vai votar contra
O relator incluiu na proposta dispositivos para descentralizar a operação do programa e permitir a atuação de outros agentes. O objetivo, segundo Marangoni, é dar agilidade às operações da iniciativa.
Para atender famílias enquadradas na Faixa 1, residentes em municípios com população igual ou inferior a 80 mil habitantes, o texto prevê, por exemplo, a habilitação de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, inclusive bancos digitais, sociedades de crédito direto, cooperativas de crédito, órgãos federais, estaduais e municipais.
Para participar da oferta pública, as instituições e agentes financeiros deverão comprovar que possuem pessoal técnico especializado, próprio ou terceirizado, nas áreas de engenharia civil, arquitetura, economia, administração, ciências sociais, serviço social e jurídico.
Novo ‘Minha Casa Minha Vida’ ainda não foi aprovado pelo Congresso
A proposta fixa entre as diretrizes do programa o estímulo a políticas fundiárias que garantam a oferta de áreas urbanizadas para habitação, com localização, preço e quantidade compatíveis com as diversas faixas de renda do mercado habitacional.
O texto diz que o objetivo é priorizar a faixa de interesse social da localidade e com localização que privilegie a integração com centros urbanos, de forma a não prejudicar o nível do custo de vida e a segurança pública dos usuários.
A MP estabelece que, nas obras realizadas no âmbito do Minha Casa Minha Vida, as medições pagas pela contratante com atraso superior a 60 dias deverão ser reajustadas pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC) do período.
Segundo o texto, os contratos de construção das habitações também deverão prever uma cláusula de reajuste pela variação do INCC tendo como termo inicial a apresentação da proposta e termo final a efetiva assinatura dos contratos”.
O texto da MP também prevê prioridades para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, povos tradicionais e quilombolas, além de famílias:
- que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar;
- que tenham pessoas idosas, crianças, adolescentes e pessoas com câncer;
- em situação de vulnerabilidade ou risco social;
- em situação de emergência ou calamidade que tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais.
Um dos pontos da proposta aprovada estabelece que a União, por meio do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal, é obrigada a repassar a estados e municípios no mínimo 5% do total de recursos do programa destinados a reformas para financiar:
- retomada de obras paradas;
- obras de retrofit ou requalificação;
- obras em municípios de até 50 mil habitantes.
Para receberem os recursos, municípios e estados deverão ter um órgão ou entidade da administração descentralizada responsáveis pela execução das políticas públicas de desenvolvimento urbano ou habitação.
O texto prevê três subsídios para tentar levar moradias de baixa renda para áreas com mais infraestrutura:
- o “Verde”, destinado a projetos com uso de tecnologias sustentáveis e ambientais.
- o de Localização, para empreendimentos próximos a áreas urbanas e integrados ao transporte público
- o de Qualificação, para construções que incluam áreas comerciais.
G1