O governo federal publicou na última quarta-feira (6) um decreto que estabelece a nova cesta básica, composta por alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários, como feijões, frutas, raízes, cereais, castanhas, óleos, carnes e ovos.
A nova legislação não modifica a lista de alimentos levada em conta para o cálculo do salário-mínimo e não altera a relação de produtos com isenção de tributos. Para esses dois casos (salário-mínimo e isenção de tributos), o governo usa outra formulação de cesta.
Além disso, a regulamentação da reforma tributária, em discussão no Congresso Nacional, vai definir uma cesta de produtos isentos de tributos ou com alíquota menor.
O decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva não obriga governos (federal, estaduais e municipais) e empresas a seguirem essa nova versão da cesta básica, explica a secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Lilian Rahal.
O decreto serve de “guia orientador” para políticas e programas relacionados à produção, ao abastecimento e ao consumo de alimentos saudáveis.
“Para a gente caminhar para um sistema alimentar mais saudável e sustentável, que tenha menos incidência de excesso de peso, menos problemas de saúde, precisamos ampliar o acesso a alimentos considerados saudáveis em detrimento dos não saudáveis, que são especialmente os ultraprocessados”, afirma a secretária.