O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (10), o julgamento da ação que questiona a validade de trechos da lei que ampliou a cobertura dos planos de saúde para procedimentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável por regular o setor
A primeira etapa da análise teve a apresentação dos representantes dos autores do processo, instituições da sociedade civil e especialistas no assunto.
Uma nova data será marcada para a segunda fase do julgamento, quando os ministros vão apresentar seus votos.
O que diz a lei
Na prática, a legislação de 2022 permitiu a cobertura pelas operadoras de tratamentos não previstos no rol da ANS, desde que haja eficácia comprovada cientificamente.
Além disso, o procedimento deve ser alvo de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.
fonte :g1