O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente nesta quarta-feira (10/12) sua própria liminar quealterava a Lei do Impeachment em pontos que dizem respeito a ministros do Supremo.
A decisão foi tomada após pedido do Senado, enviado ao ministro nesta quarta, solicitando que ele suspendesse a decisão ao menos até que o Congresso vote uma nova Lei do Impeachment (PL 1388/2023), de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que não caminhava desde 2023.
Gilmar Mendes suspendeu dois pontos da decisão original, que atribuíram exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a competência para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF.
Os demais trechos alterados pela liminar, referentes ao quórum necessário para abrir o processo e aos motivos que levam a isso, permanecem em vigor.
Na decisão, o ministro ressalta o avanço no Senado da proposta de atualizar a legislação que rege o processo de impeachment de autoridades, que incorpora elementos da liminar.
Em todas essas oportunidades, Alcolumbre, “demonstrando elevado espírito público, aguda percepção institucional, prudência e notável coragem cívica, determinou o arquivamento das iniciativas, preservando, com firmeza e responsabilidade, a estabilidade das instituições republicanas e a independência do Poder Judiciário”, disse Mendes.
Com isso, o julgamento da liminar expedida pelo ministro na semana passada, previsto para começar no plenário virtual do STF na próxima sexta-feira (12/12) e que confirmaria ou não sua decisão, foi retirado da pauta.
O que Gilmar Mendes havia decidido
Gilmar Mendes havia decidido em 3 de dezembro alterar a Lei do Impeachment, em vigor desde 1950, suspendendo trechos relativos ao afastamento de ministros da corte.
Na decisão, Mendes restringia à PGR a prerrogativa de entrar com um pedido de impeachment contra os magistrados.
Outro ponto alterado pela decisão do ministro foi o quórum necessário para a abertura, no Senado, de um processo contra magistrados da corte: 2/3. Até então, a lei previa maioria simples, ou seja, 21 senadores.