O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus de ofício para reconhecer o direito ao indulto humanitário de José de Arimateia Azevedo, declarando extinta sua punibilidade e determinando a expedição imediata de alvará de soltura. A decisão é do ministro Ribeiro Dantas, relator do HC nº 1066958/PI .
A Corte Superior concluiu que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) incorreu em interpretação equivocada do Decreto Presidencial nº 12.338/2024 ao negar o indulto sob o argumento de que a prisão domiciliar afastaria o direito ao benefício.