As contribuições mensais dos microempreendedores individuais (MEIs) foram reajustadas com o aumento do salário mínimo de R$ 1.100 para R$ 1.212. A partir deste mês, o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 60,60, o que corresponde a 5% do salário mínimo. Esse novo valor vale para os boletos que vencerão em 20 de fevereiro.
O imposto mensal pago pelos MEI é atrelado ao salário mínimo, que teve aumento de 10,18% – por isso, o reajuste ocorre todos os anos.
Os MEI que exercem atividades ligadas ao comércio e indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já os ligados a Serviços pagam R$ 5 a mais, referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).
Atualmente, existem cerca de 13 milhões de MEI no Brasil.
Para o pagamento mensal do DAS-MEI, os microempreendedores individuais também podem optar pelo débito automático e, para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor e clicar no banner da solicitação de Débito Automático. O MEI que fizer essa opção deve possuir uma conta corrente em um dos bancos conveniados.
No caso do pagamento on-line, o usuário é direcionado para o internet banking da instituição financeira na qual possui conta corrente. Se preferir pagar com boleto, o MEI deve gerar o documento e pagá-lo nos bancos conveniados, casas lotéricas ou agências dos correios (Banco Postal). O vencimento da Guia DAS passa para o dia útil seguinte caso o dia 20 caia no final de semana ou feriado.
O DAS-MEI tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor. O valor mensal é de 5% do salário mínimo, referente a contribuições previdenciárias, e R$ 5 de ISS para o Município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de ICMS para o Estado, se for comércio ou indústria.
O que fazer em caso de atraso
Para o MEI que não pagou o boleto mensal no vencimento, é possível recalcular a guia para pagamento em atraso. Para isso, o empreendedor deve emitir uma nova guia de pagamento dos meses em atraso pelo Portal do Empreendedor.
Na tela que será exibida, informe o número do CNPJ, confira se o nome empresarial está correto e clique na opção “Emitir Guia de Pagamento”. Informe o ano e clique em OK. Na listagem que será exibida, selecione o mês ou meses que deseja pagar, informe a data em que o pagamento será realizado e clique em Apurar/Gerar DAS ou Pagar Online.
Após o vencimento do carnê ou da guia DAS, o MEI deverá gerar um novo DAS, acessando a opção “CARNÊ MEI – DAS”. O DAS será impresso com multa e juros, atualizado para a data informada para pagamento.
A multa será de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%, e os juros serão calculados com base na taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
O MEI pode ter o registro cancelado caso não haja o pagamento das contribuições de 12 meses consecutivos.
Se o MEI alterar, incluir ou excluir atividades do registro durante o ano, o valor do DAS mensal não sofre alteração até o encerramento do ano. Assim, o valor que o MEI recolherá até dezembro do ano em que houve a alteração continuará o mesmo. Os valores serão ajustados apenas no ano seguinte.
fonte:g1