A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (22) condenar o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) e o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA) pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
A condenação está relacionada ao caso dos R$ 51 milhões encontrados em malas de dinheiro e caixas em um apartamento em Salvador em 2017. Os ministros ainda definirão nesta terça a chamada dosimetria da pena, ou seja, o tempo da pena de prisão.
Ministro nos governos dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Michel Temer, Geddel está preso desde setembro de 2017 no presídio da Papuda, em Brasília. A defesa pediu transferência de Geddel para Salvador, e isso ainda poderá ser discutido na Segunda Turma nesta terça.
O julgamento entrou na quinta sessão nesta terça – em outras datas falaram os advogados dos acusados e votaram o relator da Lava Jato, ministro Luiz Edson Fachin, e o revisor, ministro Celso de Mello.
Nesta terça, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram pela condenação.
Por cinco votos a zero, os ministros decidiram condenar os dois por lavagem de dinheiro. Por três votos a dois (vencidos Lewandowski e Gilmar Mendes), a Segunda Turma também os condenou por associação criminosa (que antes era chamado de formação de quadrilha).
Como houve divergência em relação à associação criminosa, a defesa ainda pode recorrer ao plenário do STF.
Pelo entendimento consolidado do Supremo, a defesa ainda terá direito a pelo menos dois recursos antes que a Corte determine o início do cumprimento da pena. Geddel está em prisão preventiva, e o tempo já cumprido será descontado da pena final.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação de Geddel a 80 anos de prisão. A PGR quer ainda que Geddel e Lúcio Vieira Lima devolvam R$ 43,6 milhões aos cofres públicos e paguem uma multa por danos morais coletivos no valor de US$ 2,688 milhões.
Segundo a PGR, os R$ 51 milhões apreendidos em Salvador têm origem criminosa: propinas da construtora Odebrecht, repasses do operador financeiro Lúcio Funaro, e desvio de dinheiro praticado por políticos do MDB.
Votos desta terça
Lewandowski considerou que não há configuração de um grupo constituído para cometer crimes.
Segundo o ministro, o vínculo entre os dois acusados trata-se de uma sociedade natural, cujos membros constituem uma família”.
“Enquanto associação criminosa requer permanência no propósito de cometer crimes. No concurso (modalidade de cometimento de crime com participação de várias pessoas), há uma reunião ocasional e agentes destinados a práticas, como ocorre no presente caso. Alguns membros da família Vieira Lima resolveram ao largo dos negócios lícitos realizar negócios espúrios”, afirmou o ministro Lewandowski.
O ministro Gilmar Mendes deu o quarto voto pela condenação de Geddel Vieira Lima e Lúcio Vieira Lima no crime de lavagem de dinheiro. Assim como Lewandowski, ele votou pela absolvição no crime de associação criminosa.
Mendes considerou, que há provas do chamado crime antecedente, ou seja, de que o dinheiro escondido no apartamento era fruto de crime de corrupção.
“Outro elemento de pagamento de vantagens indevidas decorre de mensagens trocadas entre Geddel e Eduardo Cunha. Os dois combinam encontros em São Paulo por meio de interpostas pessoas. (…) Reconheço a existência de crimes envolvendo desvios na Caixa Econômica Federal”, frisou o ministro.
Cármen Lúcia considerou que foram comprovadas todas as práticas criminosas apontadas pela Procuradoria Geral da República. “Todos os elementos trazidos aos autos provam que houve lavagem de dinheiro, configuração do crime é comprovada. Cito no meu voto todos os atos, com datas e com comprovações e elementos de provas.”
Os cinco ministros decidiram pela absolvição de dois funcionários dos irmãos Vieira Lima acusados de ajudarem os dois a ocultar o dinheiro no imóvel. Entenderam que não há provas de que agiram com intenção de cometer crimes e que apenas cumpriram ordens