A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) relatório favorável a uma proposta que permite a execução da pena de prisão logo após a condenação do réu na segunda instância do Judiciário.
O texto foi aprovado por 50 votos a 12 e segue agora para uma comissão especial. Depois, ainda terá de ser discutido no plenário da Casa.
Há duas semanas, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma contrária e vinculou o início do cumprimento da pena ao chamado trânsito em julgado (momento em que se esgotaram as possibilidades de recurso do réu).
Nesta quarta, a CCJ analisou um parecer complementar apresentado pela deputada Caroline de Toni (PSL-SC).
A relatora se manifestou favoravelmente a uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que modifica os artigos 102 e 105 da Constituição, acabando com o recurso extraordinário, apresentado ao STF, e o recurso especial, apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na prática, pela PEC, o réu só poderá recorrer até a segunda instância e, depois disso, o processo transitará em julgado. O processo até poderá seguir para o STF ou STJ, mas por meio de uma nova ação para questionar aspectos formais da sentença.
A deputada Caroline de Toni (PSL-SC) durante sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (20) — Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
A proposta foi apresentada nesta terça-feira (19) pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP). O texto foi apensado (juntado) a outras duas PECs que permitem a prisão em segunda instância, mas alteram o artigo 5º da Constituição, considerado cláusula pétrea (que não pode ser alterado, mas que, para os autores das duas PECs, pode).
Em seu parecer, a relatora votou favoravelmente às três propostas, mas teve de recuar. Partidos favoráveis e contrários à antecipação da execução penal ameaçaram obstruir a votação se não fossem excluídos do relatório os projetos que mexiam na cláusula pétrea.
“Registro minha convicção pessoal no sentido de que as três PECs são admissíveis tendo em vista não vislumbrar qualquer violação ao núcleo essencial e intangível da Constituição Federal como detalhadamente exposto na leitura do meu voto”, insistiu Caroline Toni.
“Reconheço que a PEC 199/2019 apresenta solução ainda mais assertiva que as demais, porque a um só tempo inibe a interposição de recursos meramente protelatórios e desafoga a carga de trabalho da suprema corte”, concluiu, votando pela rejeição de duas das propostas, como exigido pelos demais deputados.
g1