O pacote anticrime aprovado nesta quarta-feira (4) na Câmara dos Deputados deixou de fora alguns pontos do texto original,apresentado em fevereiro pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. O projeto foi costurado pelos deputados com trechos de outra proposta, elaborada em 2018 por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
A proposta aprovada agora altera o Código Penal e outras leis de segurança pública, como a que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo. Foram retirados do texto, por exemplo, trechos que Moro considerava essenciais, como o item sobre a prisão após condenação em segunda instância e o excludente de ilicitude.
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Veja o que foi mantido ou retirado das duas propostas, por temas:
Tempo máximo de cumprimento da pena
- O que previa o texto de Moraes: o projeto encaminhado por Alexandre de Moraes ampliava o limite de tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade de 30 para 40 anos. Segundo o ministro do STF, a justificativa para a elevação é melhoria na expectativa de vida do brasileiro.
- O que previa o texto de Moro: não tratava do tema.
- O que a Câmara aprovou: deputados mantiveram a proposta encaminhada por Moraes.
Presos perigosos em presídios federais
- O que previa o texto de Moraes: não tratava do tema.
- O que previa o texto de Moro: pelo texto do ministro Alexandre de Moraes, o prazo de permanência de detentos em regimes federais será de no máximo 3 anos, podendo ser prorrogado por igual período caso o juiz solicite. O texto também previa a gravação dos atendimentos entre o preso e o advogado.
- O que a Câmara aprovou: o texto proposto por Moro foi aprovado em grande parte pelos deputados, mas foi excluída a permissão para a gravação das conversas entre detentos e advogados.
Confisco de bens obtidos de forma criminosa
- O que previa o texto de Moraes: a ideia da perda de bens obtidos de forma criminosa foi defendida por Moraes em seu texto para crimes envolvendo organizações criminosas, cuja pena mínima é de 3 anos. Pelo texto, só o Ministério Público poderia pedir a perda, ao oferecer a denúncia.
- O que previa o texto de Moro: a proposta prevê a perda de bens do acusado resultantes do que foi acrescido em seu patrimônio e não tenha procedência do seu trabalho.
- O que a Câmara aprovou: o texto aprovado abrange quase totalmente a proposta de Moraes, determinando a perda de bens obtidos com dinheiro ilícito ou procedente do crime e para condenados a penas maiores de 6 anos.
Arma de uso restrito e crime de homicídio
- O que previa o texto de Moraes: o projeto encaminhado pelo ministro do Supremo previa alterar o Código Penal e aumentar a pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. A pena atual é de 6 a 20 anos de prisão. Pela proposta, passa para 12 a 30 anos.
- O que previa o texto de Moro: o projeto de Moro previa aumento de pena em crimes cometidos por guardas municipais e agentes de segurança por uso de arma de fogo, sem especificar caso de homicídio, para o acusado que tenha registros criminais anteriores ou tenha sido condenado sem possibilidade de recurso.
- O que a Câmara aprovou: o texto votado na Câmara segue a proposta de Moraes e passa para de 12 a 30 anos de prisão a pena para homicídio com uso de arma de fogo.
Prisão em segunda instância
- O que previa o texto de Moraes: não tratava do tema.
- O que previa o texto de Moro: a proposta de Moro determinava que a prisão após condenação em segunda instância fosse a regra no processo penal. Isso chegou a ocorrer por entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), sem a legislação prever, mas a decisão foi revista pela própria Corte e deixou de valer. Outro dois projetos com esse mesmo teor tramitam paralelamente na Câmara e no Senado.
- O que a Câmara aprovou: o trecho proposto por Moro foi retirado da proposta.
Excludente de ilicitude e legítima defesa
- O que previa o texto de Moraes: não tratava do tema.
- O que previa o texto de Moro: a proposta do ministro da Justiça ampliava as situações em que está prevista a isenção de punição quando certos crimes são cometidos. Moro propôs permitir a redução de pena, para qualquer cidadão, quando o “excesso doloso ou culposo” (intencional ou não) for cometido em razão de “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. Também foram aumentadas as possibilidades de legítima defesa para policiais ou agentes de segurança. Nesses casos, passaria a ser possível livrar o acusado de pena, por exemplo, quando alguém for morto em “conflito armado ou em risco iminente de conflito armado” e para prevenir “injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem”, agressão ou risco de agressão a reféns.
- O que a Câmara aprovou: a Câmara aprovou manter apenas trecho do projeto de Moro que trata como caso de legítima defesa “o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes”. A mudança amplia, portanto, as situações em que o excludente de ilicitude se aplica. Atualmente tramita no Congresso outro projeto enviado pelo governo sobre excludente de ilicitude que trata exclusivamente de situações de Garantia de Lei e Ordem.
- O que previa o texto de Moraes: não tratava do tema.
- O que previa o texto de Moro: o termo em inglês se refere à possibilidade de o acusado de um crime confessar o que cometeu e poder negociar a pena. Segundo Moro, conforme apresentou em sua proposta, a ideia era diminuir o custo judicial de processos e aumentar a velocidade da tramitação.
- O que a Câmara aprovou: o trecho do texto de Moro foi retirado da proposta.
Audiência por videoconferência
- O que previa o texto de Moraes: não tratava do tema.
- O que previa o texto de Moro: o projeto do ministro Sergio Moro especificava que, se o réu estivesse preso em outra comarca, a participação dele nas audiências e o interrogatório deveria ser por videoconferência. Além disso, o uso de videoconferência deveria ser solicitado pelo juiz para prevenir custos com deslocamento e escola ou responder a questão de ordem pública.
- O que a Câmara aprovou: o trecho foi retirado da proposta após discussão em grupo de trabalho, antes de ir ao plenário.
Banco Nacional de Perfis Balísticos
- O que previa o texto de Moraes: não tratava do tema.
- O que previa o texto de Moro: o texto de Moro previa o armazenamento de armas, projéteis e estojos de munição deflagrados em um banco de dados sigilosos a ser gerenciado por uma unidade oficial de perícia criminal. Pelo projeto, os dados serão coletados a partir de crimes e fica vedada sua comercialização. O governo federal deverá regulamentar a criação do banco.
- O que a Câmara aprovou: o texto aprovado na Câmara segue na íntegra o texto de Moro.
- O que previa o texto de Moraes: o texto de Alexandre de Moraes cria uma série de regras para a cadeia de custódia, de modo a disciplinar a atuação com os vestígios do crime desde a coleta de material no local até o descarte. A ideia é garantir que as provas estejam sempre à disposição da polícia e da Justiça de forma segura.
- O que previa o projeto de Moro: não tratava do tema. Já no que diz respeito à investigação de organizações criminosas com compartilhamento de informações de diferentes equipes, o texto de Moro previa que fosse exigida a demonstração da cadeia de custódia, isto é, conjunto de ações para manter e documentar vestígios coletados em locais onde ocorreram crimes. No entanto, não criava normas sobre como deve ser a cadeia de custódia.
- O que a Câmara aprovou: a Câmara seguiu a proposta de Moraes e aprovou alterar o Código de Processo Penal de modo a criar parâmetros e normas para garantir a cadeia de custódia.
Construção de presídios de segurança máxima
- O que previa o texto de Moraes: não tratava do tema.
- O que previa o texto de Moro: propôs a autorização explícita para estados e o Distrito Federal construírem presídios de segurança máxima.
- O que a Câmara aprovou: Deputados aprovaram a íntegra da proposta de Moro.
Banco de dados multibiométrico e de impressões digitais
- O que previa o texto de Moraes: não tratava do tema.
- O que previa o texto de Moro: o texto de Moro definia que o banco para armazenar dados e subsidiar investigações ficaria subordinado ao Ministério da Justiça. A formação dele, segundo o projeto, deve ser regulamentada pelo governo federal. O cadastro deve incluir ainda, se possível, características de íris, rosto e voz. Nos casos de investigação cível, administrativa e eleitoral, o único compartilhamento de dados possível é o das impressões digitais. Os demais seriam somente para apurações criminais. Permitiria-se, também, a retirada de material de presos provisórios.
- O que a Câmara aprovou: pelo texto da Câmara, a proposta de Moro foi validada praticamente na íntegra.
- O que previa o texto de Moraes: não tratava do tema.
- O que previa o texto de Moro: o texto de Moro determinava que a administração pública, direta ou indireta, mantenha ouvidorias para garantir que “qualquer pessoa tenha o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público”. A proposta previa direito à preservação da identidade do informante, que pode ser revelada só em caso de interesse público, e garantia a ele isenção de responsabilização civil ou penal sobre o fato relatado.
- O que a Câmara aprovou: a Câmara aprovou a maior parte da proposta de Moro tal qual foi formulada, mas deixou de fora dois artigos. Um deles determinava que, caso a divulgação da identidade do informante fosse imprescindível, o autor da denúncia poderia optar entre a revelação da identidade ou a perda do valor probatório do depoimento prestado. A outra estabelecia que, quando mantida a identidade do informante, ninguém poderia ser condenado apenas com base no depoimento prestado.
Liberdade condicional em caso de crime hediondo com morte
- O que previa o texto de Moraes: aumentava as exigências para livramento de quem cometesse crimes hediondos e vedava expressamente o livramento condicional para quem fosse reincidente em crimes hediondos. Também impôs maiores dificuldades para as saídas temporárias de presos em regime fechado e semiaberto.
- O que previa o texto de Moro: Moro defendia que, antes do preso ter direito a sair do regime fechado para o semiaberto, deveria cumprir mais tempo da pena. Ele também queria que presos por crimes hediondos não tivessem direito a saídas temporárias. Não tratou do livramento condicional.
- O que a Câmara aprovou: a Câmara aprovou o texto que veda o benefício de liberdade condicional a condenados por crimes hediondos com morte. Também fica impedido de ter o benefício quem for condenado por integrar organização criminosa e continue no mundo do crime.
- O que previa o texto de Moraes: não tratava do tema.
- O que previa o texto de Moro: incluía a possibilidade de soluções negociadas pela prática de crimes e por improbidade (atos ilícitos cíveis contra a administração pública, como enriquecimento ilícito). O acordo tem que ser proposto pelo Ministério Público e depende da reparação do dano causado pelo criminoso à vítima.
- O que a Câmara aprovou: o texto aprovado muda regras sobre delação premiada. Prevê que nenhuma medida cautelar e recebimento de denúncia ou queixa-crime poderá ser decretada ou apresentada apenas com as declarações do delator. Estabelece ainda que o acordo e os depoimentos do delator serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia e que, se o acordo de colaboração não for confirmado, o celebrante (o MP ou polícia) não poderá utilizar as informações ou provas apresentadas para qualquer outra finalidade.
- O que previa o texto de Moraes: não tratava do tema.
- O que previa o texto de Moro: a prescrição de pena ficaria suspensa se houvesse pendência de embargos de declaração ou de recursos enviados aos Tribunais Superiores considerados “inadmissíveis”, ou seja: que não atendam as hipóteses legais e caimento.
- O que a Câmara aprovou: inclui uma nova hipótese em que pode ser suspensa a contagem da prescrição de penas: quando houver recursos pendentes de julgamento em Tribunais Superiores – independentemente de serem inadmissíveis ou não. A prescrição ocorre quando termina o prazo para que a Justiça promova a punição contra um acusado de crime. Ela varia de acordo com o delito e a pena aplicada no caso concreto.
- O que previa o texto de Moraes: não tratava do tema.
- O que previa o texto de Moro: não tratava do tema.
- O que a Câmara aprovou: o grupo de trabalho criou a figura do “juiz de garantia”, num adendo em 19 de setembro. Ele passa a ser o “responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”. Entre as atribuições, estão a supervisão das investigações, a garantia da legalidade do processo e do cumprimento dos diretos dos suspeitos ou réus. Esse juiz de garantia será o responsável pelas decisões finais do processo, como a sentença, que fixa se o réu deve ser condenado ou absolvido.
Crimes contra a honra cometidos pela internet
- O que previa o texto de Moraes: não tratava do tema.
- O que previa o texto de Moro: não tratava do tema.
- O que a Câmara aprovou: a pena crimes contra a honra – como calúnia, difamação ou injúria – cometidos pela internet poderá ser triplicada.
g1