O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que previa redução dos valores do DPVAT em 2020.
Os valores foram divulgados na sexta-feira (27) pelo conselho, vinculado ao Ministério da Economia.
A cobrança do seguro obrigatório segue no próximo ano após o Supremo suspender a medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro que previa sua extinção.
O pedido foi feito pela seguradora Líder, que pediu a suspensão da resolução. Na decisão, Toffoli afirma que a redução dos valores causou um “esvaziamento” na decisão da Corte.
Segundo Toffoli, a “alteração da sistemática” do seguro DPVAT sem “justificação apoiada na explicitação dos critérios atuariais do sistema” configuram “subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar [provisória] proferida pelo STF”.
O relator do caso no STF é o ministro Alexandre de Moraes. Mas, como o pedido foi feito em meio ao recesso do Judiciário, a decisão foi tomada pelo presidente do Supremo, que está de plantmente por meio de lei aprovada no Congresso.
O ministro Luiz Fux considerou ainda que o seguro não poderia ser extinto porque pode ferir a proteção individual do pedestre e do motorista. O tema ainda terá de ser discutido definitivamente no plenário presencial, mas não há data prevista.
O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.
O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos.
OPINIÃO SOBRE O DPVAT E IPVA ( OPINIÃO DA LINHA EDITORIAL DO PORTAL jogoaberto.com)
São matérias de responsabilidade do Executivo Federal, somente o Presidente da República, pode sugerir ao Congresso mudanças em Leis de Tributos Federais. A linha editorial do portal jogoaberto.com, entende, que o DPVAT é um imposto que garante ao transeunte que sofre acidente, a garantia de ajudas diversas ao acidentado, desde os primeiros socorros, bem como após as consequências ao acidentado ou à sua família, quando de óbito, com a indenização por garantias de Lei.
Entendemos que o DPVAT, num país que mata milhões por acidentes devido a imprudência nas cidades grandes e nas estradas, o DPVAT é a garantia de seguridade daqueles que não têm proteção nenhuma, diante de fatos incontestes de abusos no trânsito em especial nas capitais e nas estradas do Brasil.
IPVA: ESSE SIM, É UM IMPOSTO LARÁPIO, POIS SIMBOLIZA O ICMS MASCARADO DE IPVA, DURANTE UM PERÍODO DE 10 ANOS COBRANDO 4% DE ICMS ANUAL, COM A MÁSCARA DE IPVA
Esse imposto é desonesto, desumano, em se comparando com o sistema de emplacamento de veículos em especial nos EUA, que apenas o cidadão para renovar o selo da placa do seu veículo, paga apenas US$49,00 dólares, anual do seu veículo da moto à Limusine, e nada mais.
No Brasil, a criação desse IPVA cobrado anualmente, representando o ICMS anual no ato do emplacamento do seu veículo, se constituindo num imposto ladrão, irresponsável, instituído por políticos venais, irresponsáveis, que usam e abusam do avanço no bolso do cidadão brasileiro. O Presidente Bolsonaro deve adotar o mesmo modelo de emplacamento do veículo do cidadão no Brasil, ao modelo americano, abolindo esse imposto ladrão chamado mascarado de IPVA, que não deixa de ser o ICMS mascarado anualmente do veículo do cidadão. Acabar com o IPVA é acabar com esse imoral e ganancioso imposto que não tem o que se discutir, pois, é, o ICMS mascarado de IPVA para assaltar, avançar no bolso do cidadão brasileiro. Com o protesto dos que fazem o portal jogoaberto.com COM A PALAVRA O PRESIDENTE BOLSONARO SOBRE ESSE IMPOSTO LARÁPIO CHAMADO DE IPVA.