Começou a funcionar a plataforma que permite bloquear ligações telefônicas com ofertas de empréstimo consignado. Chamado de “Não perturbe” dos bancos, a ferramenta visa impedir o assédio comercial de bancos e financeiras com ofertas de operação de crédito consignado.
O consumidor poderá cadastrar todos os telefones fixos e móveis, relacionados ao seu CPF, para bloquear chamadas indesejadas com ofertas de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado. O bloqueio passa a valer 30 dias após o cadastro.
O cadastro pode ser feito no sitewww.naomeperturbe.com.br
O bloqueio valerá por um ano e o consumidor poderá escolher se bloqueia instituições específicas, ou, ainda, todo o segmento. O sistema é o mesmo que está em funcionamento desde julho do ano passado para o bloqueio de ligações de telemarketing de empresas de telecomunicações.
A plataforma foi desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o INSS.
Página inicial do site ‘Não Perturbe’ — Foto: Reprodução
O “Não perturbe” dos bancos reúne 31 instituições que representam cerca de 98% do volume da carteira de crédito consignado em todo o país, segundo a Febraban.
Participam do sistema as seguintes instituições: Agibank, Banco Alfa e Financeira Alfa S.A., Banco BMG, Banco Cetelem, Banco Daycoval, Banco Digio, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco Estrela Mineira, Banco Inter, Banco Mercantil e Mercantil Financeira, Bancoob, Banco Pan, Banrisul, Barigui, Bradesco e Bradesco Financiamentos, BRB – Banco de Brasília, BV Financeira, Caixa, CCB Brasil, Facta Financeira, Itaú Unibanco e Itaú Consignado S.A., Paraná Banco, Safra, Santander e Olé Bonsucesso, e Sicred.
O crédito consignado é um tipo de empréstimo em que a prestação é descontada do salário ou do benefício previdenciário. Portanto, só pode pedir esse tipo de empréstimo quem é funcionário com carteira assinada, quem é servidor público ou quem é aposentado e pensionista do INSS.
A iniciativa dos bancos inclui ainda mudanças na portabilidade de operações de crédito consignado. Agora, as instituições financeiras não remunerarão mais correspondentes pela portabilidade da operação de crédito consignado ou pelo refinanciamento dela antes de 360 dias, contados da data do negócio. Antes, o correspondente era remunerado a cada operação portada, independentemente do prazo.
g1