A Polícia Federal (PF) restringiu, a partir desta segunda-feira (16), os atendimentos presenciais para emissão de passaportes e regularização migratória de imigrantes. A medida foi tomada para prevenir a proliferação do novo coronavírus.
A decisão vale é para todo o país. A regra atinge, inclusive, os serviços previamente agendados, explica a corporação (veja mais abaixo).
“A emissão de passaportes será limitada às situações de extrema necessidade devidamente comprovadas, segundo avaliação da autoridade policial.”
O processamento dos pedidos de emissão de passaporte será realizado somente para pessoas que tenham viagem devidamente comprovada nos próximos 30 dias, afirma a PF.
Já a entrega de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório – DPRNM e passaporte seguirá sendo realizada. “No caso do documento de viagem, o requerente tem o prazo de 90 dias, a partir da confirmação da solicitação no posto de emissão de passaporte, para buscá-lo”, diz a nova regra.
Conforme a Polícia Federal, os prazos de vencimento de protocolos, carteiras e outros documentos relativos às atividades de regularização migratória serão prorrogados até o final da situação de emergência de saúde pública por conta do novo coronavírus.
“O imigrante não sofrerá prejuízos relacionados à regularização migratória em função da restrição no atendimento”, aponta a PF.
O que são ‘situações de extrema necessidade’?
De acordo com a Polícia Federal os atendimentos das unidades referentes aos serviços de emissão de Passaportes e de Regularização Migratória de imigrantes, mesmo que previamente agendados, estarão limitados às situações consideradas de extrema necessidade. A avaliação, de cada unidade, deve obedecer os seguintes parâmetros gerais:
- Processamento dos pedidos de emissão de passaporte para as pessoas que tenham viagem devidamente comprovada nos próximos 30 dias
- Processamento dos pedidos de regularização migratória nos casos em que a comprovação da condição do imigrante no País seja indispensável para o exercício inadiável de direitos essenciais, como, por exemplo, situações laborais que gerem penalidades ao empregador, hipóteses de incidência do Decreto 9.175/2017 (transplante de órgãos), dentre outras a serem avaliadas pelas unidades descentralizadas da Polícia Federal;
- Entrega de Passaportes, CRNM’s (Carteira de Registro Nacional Migratório) e DPRNM’ s (Documento Provisório de Registro Nacional Migratório);
- Emissão de certidões para comprovação de situação migratória, de restrição de atendimento, dentre outras situações comprobatórias de direitos.
- Não serão processados, diante da falta de urgência, os pedidos referentes à Naturalização e à Igualdade de Direitos e Obrigações.
- Esclarece-se que a regularização migratória prejudicada por fato a que o requerente não deu causa, como restrição no atendimento, justifica a não autuação e notificação do imigrante durante o período da excepcionalidade.
- Os prazos migratórios serão suspensos a partir desta data, retomando-se a contagem ao final da situação de emergência de saúde pública, com nova orientação da Coordenação Geral de Polícia de Imigração.
- O disposto nos itens 6 e 7 aplica-se à prorrogação de prazos de estada de visitantes. Caso este prazo já esteja vencido na corrente data, a autuação será realizada por ocasião da saída do visitante do País, considerado o período de suspensão dos prazos.
- O atendimento nos postos de controle migratório portuários, aeroportuários e de fronteiras deve ser mantido em conformidade com a política do Governo Federal de admissão de viajantes.
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