O secretário estadual da Fazenda, Rafael Fonteles, informou que o Piauí começa a receber nesta quinta-feira (31) os recursos financeiros da Lei Complementar 176/2020, que assegura o pagamento de R$ 58 bilhões aos estados e municípios como compensação pelas perdas da Lei Kandir. Esses recursos serão transferidos aos estados e municípios em parcelas até 2037, à ordem de R$ 4 bilhões por ano.
Segundo Rafael Fonteles, o Piauí vai receber um total de R$ 364,7 milhões até 2037. A primeira parcela, de R$ 24,7 milhões, está caindo nesta quinta (31) nas contas do estado e das prefeituras – são R$ 18,8 milhões para o Governo do Estado e R$ 5,9 milhões a serem distribuídos entre 172 municípios piauienses que atenderam as condições do Tesouro Nacional para receber os recursos ainda em 2020. Os demais 52 municípios devem receber a primeira parcela em janeiro – eles dividirão R$ 300 mil.
Segundo o secretário de Fazenda, os recursos reforçarão o caixa do estado e dos municípios para obras de infraestrutura e ações em áreas prioritárias, como saúde e segurança pública. A Lei Complementar 176/2020 foi sancionada terça-feira (29) pelo presidente Jair Bolsonaro, depois de uma ampla mobilização e articulação dos governadores e entidades dos estados e municípios junto ao Congresso e ao governo federal, a fim de garantir a efetiva transferência dos recursos ainda este ano.
Rafael Fonteles, que é presidente do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal), enfatiza que a sanção da lei encerra uma disputa de quase uma década entre estados e União pela compensação das perdas provocadas pela desoneração de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de produtos destinados à exportação, prevista na Lei Kandir, de 1996.
“É mais uma vitória para os estados e municípios. Agora, começaremos efetivamente a receber o que deixamos de arrecadar em todos esses anos, o que será revertido em benefícios para o estado, as cidades e a população”, comemora.
Acordo da ADO 25
O secretário de Fazenda e presidente do Comsefaz explica que, para receberem as transferências, os estados e municípios precisam acessar o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e assinar renúncia de direito das ações judiciais protocoladas no Supremo Tribunal Federal contra a União para cobrar as perdas da Lei Kandir.
A renúncia é condição prevista no acordo celebrado em maio entre a União e os estados em torno da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 25, pelo qual a União se comprometeu a repassar os R$ 58 bilhões aos entes até 2037. O pagamento da primeira parcela nesta quinta-feira está sendo feito para os estados e municípios que assinaram a renúncia até as 10 horas desta quarta-feira (30).
Dos estados, apenas sete não assinaram o documento; dos 224 municípios piauienses, 52 deixaram de assinar. Agora, os gestores têm dez dias úteis para acessar o Sinconfi e assinar a renúncia de direitos, para que, então, possam receber a primeira parcela.