- O ministro Jorge Mussi, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou dois pedidos de liminar em habeas corpus nos quais o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva alega a suspeição dos desembargadores federais Thompson Flores e João Pedro Gebran Neto – ambos do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) – para julgar a apelação contra a sentença que o condenou a 12 anos e 11 meses no processo da Operação Lava Jato relativa ao sítio de Atibaia (SP). As informações foram divulgadas no site do STJ.
Lula está preso desde 7 de abril de 2018 em Curitiba, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).
Nos dois habeas corpus, a defesa do petista pediu, em liminar, o sobrestamento do trâmite da apelação no TRF-4 e, no mérito, o reconhecimento da suspeição dos desembargadores federais para julgar a ação penal que condenou Lula por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia.
Mussi explicou que o relator para os recursos da Lava Jato na Quinta Turma é o ministro Felix Fischer, atualmente afastado por motivos de saúde.
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