O governo brasileiro informou nesta quinta-feira (13) que deu início ao processo para aplicar medidas de reciprocidade contra os Estados Unidos por conta das tarifas impostas pelo governo norte-americano a produtos brasileiros.
➡️A Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade no Congresso Nacional e sancionada por Lula em 2025, é um mecanismo que permite ao país aplicar a outra nação as mesmas medidas, restrições ou tarifas que sofreu por parte dela.
Entenda abaixo como funciona a lei da reciprocidade e os próximos passos a serem adotados:
A Lei de Reciprocidade é um mecanismo que permite a um país aplicar a outra nação as mesmas medidas, restrições ou tarifas que sofreu por parte dela. Na prática, se um governo estrangeiro impõe sanções ou barreiras unilaterais “injustas”, o Brasil usa a norma para reagir na mesma moeda, adotando restrições equivalentes para reequilibrar as relações e proteger a economia.
A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril do ano passado. Antes da lei, não havia um arcabouço que permitia ao governo retaliar outro país por medidas dessa natureza — somente recurso à Organização Mundial do Comércio (OMC).
Entre as contramedidas previstas estão a possibilidade da imposição de direito de natureza comercial incidente sobre importações de bens ou de serviços de país ou bloco econômico e a suspensão de concessões ou outras obrigações do Brasil em relação a direitos de propriedade intelectual firmados em acordos comerciais.
Para que sejam implementadas as medidas de reciprocidade são exigidas a realização de consultas públicas para a manifestação dos setores interessados e prazo razoável para análise das novas medidas.
A lei, entretanto, prevê que “em casos excepcionais, o poder executivo é autorizado a adotar contramedida provisória” de forma imediata.
Em julho do ano passado, o governo publicou um decreto regulamentando a lei e estabeleceu os procedimentos que devem ser adotados para a aplicação da medida.
O decreto também prevê a criação do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais formado por representantes do governo para discutir a aplicação de reações a eventuais tarifas (veja mais abaixo)
Processos para adoção de contramedidas
O decreto estabelece dois tipos de contramedidas: provisórias, com aplicação imediata, e ordinárias.
✏️As provisórias são analisadas diretamente pelo comitê interministerial. Neste caso, representantes do setor privado e outros órgãos podem ser ouvidos antes da deliberação. Após aprovadas e instituídas, as medidas podem ser alteradas ou revogadas a qualquer momento.
✏️Já as contramedidas ordinárias contam com um pedido que deve ser encaminhado ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), com informações sobre a medida estrangeira que motivou a adoção de contramedidas, os setores brasileiros afetados e o impacto econômico. A proposta também deve passar por consulta pública de até 30 dias.
Esse foi o rito adotado pelo governo brasileiro contra as tarifas impostas pelos Estados Unidos.
Caso o Comitê-Executivo de Gestão da Camex aprove a possibilidade de adoção de reciprocidade, poderá ser instituído grupo de trabalho para elaboração de proposição das contramedidas aplicáveis.
A proposta preliminar de adoção de contramedidas será submetida pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex à consulta pública, pelo prazo de até trinta dias, com o objetivo de obter manifestações de partes interessadas e de parceiros comerciais potencialmente afetados.
Encerrada a consulta pública ou concluídas as atividades do grupo de trabalho, a Secretaria-Executiva submeterá a proposição de contramedida à deliberação do Comitê-Executivo de Gestão da Camex.