O Governo do Piauí não cobra Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia solar gerada pela população, incluindo consumidores residenciais ou empresariais. De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), a incidência do imposto ocorre exclusivamente sobre os custos e serviços relacionados ao fornecimento de energia elétrica, excluída a geração, valores cobrados pelas concessionárias para manter o funcionamento da rede que atende toda a população.
A fatura de energia elétrica reúne diferentes componentes além da eletricidade produzida. Nela, estão incluídos os custos de transporte da energia até os municípios, a distribuição até o consumidor final, a manutenção da rede, a operação do sistema e as despesas necessárias para garantir a continuidade do serviço.

O secretário da Fazenda, Emílio Júnior, explica que os custos ocorrem de forma permanente e não deixam de existir quando o consumidor passa a produzir a própria energia. O gestor frisa que, caso não seja compartilhado de forma equilibrada, o consumo acaba sendo transferido para quem não possui geração própria, o que gera distorções e penaliza principalmente a população de menor renda.
“O custo da rede existe e precisa ser pago. Quando quem tem energia solar não participa desse custo, ele acaba sendo repassado para quem não tem geração própria”, enfatiza Emílio Júnior.
De acordo com o secretário, o Estado não tributa a energia solar produzida. “O ICMS não incide sobre a geração de energia. A cobrança ocorre apenas sobre o que é cobrado pela concessionária em razão do uso da rede de distribuição”, afirma o gestor.