O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta terça-feira (24) o voto na ação que quer que o governo seja obrigado a apresentar em 30 dias o plano de vacinação contra a Covid-19. O voto é a favor da definição desse prazo.
Se o voto do ministro for acompanhado pelos demais, o prazo passa a valer a partir da notificação, ao governo, do resultado do julgamento.
Ao todo, o STF analisa quatro ações relacionadas à futura vacina contra a Covid. O julgamento de duas dessas ações, entre as quais a que define o prazo para apresentação do plano, está marcado para 4 de dezembro (leia detalhes mais abaixo). Lewandowski decidiu antecipar o voto.
O julgamento será feito em plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos diretamente no sistema eletrônico, sem a necessidade de uma sessão ser destinada à análise do tema.
Em outubro, Lewandowski decidiu enviar o tema diretamente ao plenário, isto é, sem que houvesse decisão individual sobre as ações.
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF — Foto: Fátima Meia/Futura Press/Estadão Conteúdo
O voto do relator
No entendimento de Lewandowski, “nada impede” que os prazos sejam determinados, mesmo que o cumprimento das medidas se dê em “período mais dilatado”.
“Registro, a propósito, que a Organização Mundial de Saúde prevê que a atual pandemia – caso se comporte de modo semelhante à “gripe espanhola”, a qual circulou por todo o planeta de 1918 a 1920 – poderá estender-se por quase dois anos até que seja debelada e, mesmo assim, a depender do desenvolvimento de vacinas adequadas e de uma cooperação global”, escreveu o ministro no voto.
Lewandowski ressaltou ainda que é “dever incontornável” da União considerar o emprego de “diversas vacinas” contra a Covid, não podendo descartá-las.
“Diante da possibilidade concreta de que as diversas vacinas, em breve, completarão com sucesso os respectivos ciclos de testes, mostrando-se eficientes e seguras (…) constitui dever incontornável da União considerar o emprego de todas elas no enfrentamento do surto da Covid-19, não podendo ela descartá-las, no todo ou em parte, salvo se o fizer – e sempre de forma motivada – com base em evidências científicas sobre a sua eficácia, acurácia, efetividade e segurança, bem assim com fundamento em avaliação econômica comparativa dos custos e benefícios”
As ações que serão julgadas
O STF analisará as seguintes ações a partir do próximo dia 4:
- Ação do partido Rede Sustentabilidade – Questiona o ato do presidente Jair Bolsonaro que desautorizou o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. Em outubro, o Ministério da Saúde anunciou a compra de 46 milhões de doses da vacina CoronaVac, desenvolvida no Brasil pelo Instituto Butantan em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac. Um dia após o anúncio, no entanto, Bolsonaro publicou em uma rede social: “Não compraremos a vacina da China”. Depois, o ministro da Saúde afirmou: “É simples assim: um manda e o outro obedece.”
- Ação dos partidos PSOL, Cidadania, PT, PSB e PCdoB – Pede ao Supremo que obrigue o governo a apresentar, em até 30 dias, o plano e o programa relativos à vacina e aos medicamentos contra a Covid-19, além de ações previstas de pesquisa, tratativas, protocolos de intenção ou de entendimentos. Os partidos querem que o governo seja proibido de tomar atos que dificultem medidas de pesquisa ou protocolos de intenção.
Outras ações
Além dessas duas ações, há outras duas no STF sobre o mesmo tema. Não há, contudo, data marcada para o julgamento:
- Ação do PDT: pede ao STF que a decisão sobre uma eventual vacinação obrigatória seja de prefeitos e governadores;
- Ação do PTB: pede ao STF que suspenda o trecho de uma lei aprovada neste ano, que dá poder a autoridades públicas de determinar a vacinação compulsória da população.
fonte: g1